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CONSULTA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2009- IRPF - VIA INTERNET
A Receita Federal libera na próxima segunda-feira a consulta ao terceiro lote de restituição ao IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2009. O dinheiro estará disponível para saque a partir do próximo dia 17. Para consultar o lote acesse o link CONSULTA RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA ou ligue para o telefone 146. Quem não solicitou crédito em conta, pode contatar uma agência do Banco do Brasil ou...
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? MODELOS DE PEÇASa) Modelo das Peças de Penal: http://br.geocities.com/jrvedovato/modelo_das_pecas_de_penal.htmb) Modelos de Petição - Prof. Luiz Andrade: http://www.loveira.adv.br/mod_pet.htmc) Pedido de Restituição de Coisa Apreendida ? Inquérito arquivado: http://www.centraljuridica.com/modelo/205/peticao/pedido_de_restituicao_de_coisa_apreendida_inquerito_arquivado.html CAPÍTULO VDA RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDASArt. 118 - Antes de transitar em julgado a sentença final, a
Agência Brasil - Receita abre no dia 8 consulta a lote de restituição do Imposto de Renda - Direito Tributário
3 de Setembro de 2009 - 17h11 - Última modificação em 3 de Setembro de 2009 - 17h11
Agência Brasil - Crise e queda da arrecadação levam Receita a adiar restituição do IR, diz Mantega - Direito Tributário
8 de Outubro de 2009 - 13h11 - Última modificação em 8 de Outubro de 2009 - 15h43
Consultor Jurídico - A restituição de IPI nas exportações como alternativa ao protecionismo - Notícias de Direito
Texto publicado domingo, dia 25 de outubro de 2009NotíciasA restituição de IPI nas exportaçõesPor Guillermo Antônio GrauO Congresso Nacional, atento as adversidades que turvam o horizonte das empresas exportadoras, aprovou emendas à Medida Provisória 462/09, através da qual se definem as condições pelas quais os exportadores terão confirmados seus créditos de IPI resultantes do mecanismo de desoneração das exportações, instituído pelo Decreto-lei 491/69 (Crédito-Prêmio do IPI
Restituição de parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente pelo trabalhador
A restituição de parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente pelo segurado deverá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) para depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego, cujos valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. (Resolução Codefat nº 619/2009) Fonte: Editorial IOB
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Categoria: Educação 
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03/01/2009